Eu compreendo que a concessão de uma franquia é de único e exclusivo critério do Franqueador (Doctor’s Associates Inc., Subway Franchise Systems of Canada, Ltd., Subway International, B.V, Subway Systems do Brasil Ltda., Subway Partners Colombia, C.V., Subway Systems India, Private Limited, Sandwich and Salad Franchises of South Africa, (Pty) Ltd, Subway Systems Australia, Pty. Ltd. ou suas afiliadas). Eu compreendo que devo ser cidadão ou residente permanente dos Estados Unidos ou do Canadá para comprar uma franquia a ser localizada no respectivo país e que devo fornecer as provas necessárias ao Franqueador antes de qualquer venda ou transferência de franquia. Para qualquer franquia a ser localizada fora dos Estados Unidos ou do Canadá, eu compreendo que devo fornecer a necessária identificação com foto para o Franqueador verificar a minha identidade antes de qualquer venda ou transferência e sempre que solicitado durante a vigência de qualquer contrato de franquia
celebrado com o Franqueador.
Eu compreendo que qualquer informação que eu receba do Franqueador ou de qualquer empregado, representante ou franqueado do Franqueador ou de suas afiliadas é altamente confidencial (“Informação Confidencial”), foi desenvolvida com uma grande quantidade de esforço e despesas do Franqueador, e está sendo a mim disponibilizada apenas em razão da presente solicitação. Eu concordo que deverei tratar e manter todas as Informações Confidenciais como confidenciais e que não deverei, a qualquer tempo, sem o expresso consentimento por escrito do Franqueador, revelar, publicar ou divulgar qualquer Informação Confidencial para qualquer pessoa, empresa, corporação ou outra entidade, ou usar qualquer Informação Confidencial, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou em benefício de qualquer pessoa, empresa, corporação ou outra entidade, a não ser em benefício do Franqueador.
Eu autorizo o Franqueador ou alguém por ele designado a obter um relatório de antecedentes financeiros, uma pesquisa geral de antecedentes e uma investigação de acordo com as leis antiterrorismo, tais quais o “USA Patriot Act” e a “Executive Order 13224”, promulgados pelo governo dos Estados Unidos (denominadas conjuntamente “Investigações”). Eu compreendo que tais Investigações poderão revelar informações sobre o meu passado, caráter, reputação, modo de vida, associação com outros indivíduos ou entidades, solvência, histórico de ações judiciais e desempenho no trabalho (conjuntamente designadas “Dados das Investigações”). Eu compreendo que, mediante solicitação por escrito, com razoável antecedência, tenho direito a receber informações adicionais sobre a natureza e a abrangência de tais Investigações. Por este ato, exonero qualquer representante do Franqueador ou de suas afiliadas, instituição de análise de crédito, consultor de segurança ou outro fornecedor de
serviços de investigação contratado pelo Franqueador, seus afiliados, executivos, agentes empregados e/ou servidores (conjuntamente designados “Investigador”) de qualquer responsabilidade decorrente da realização dessas Investigações.
A presente autorização para liberação de informações inclui, mas não se limita a questões de opinião relacionadas aos Dados das Investigações. Eu autorizo quaisquer pessoas, escolas, empresas, corporações, instituições de análise de crédito, órgãos de aplicação da lei ou outros fornecedores de serviços de investigação a franquearem tais informações ao Investigador sem exceções ou restrições. Renuncio voluntariamente ao meu direito de apresentar recurso e os exonero da responsabilidade relativa ao cumprimento da presente autorização. Esta autorização/exoneração se aplica a esta e a futuras solicitações para referidas Investigações por parte das pessoas ou entidades acima mencionadas. Autorizo que uma fotocópia ou fac-símile desta exoneração seja considerada válida como tendo a mesma validade que o original.
ESTADOS UNIDOS, PORTO RICO, GUAM E CANADÁ
Eu concordo em solucionar todas e quaisquer reivindicações, disputas ou controvérsias não previamente formalizadas, decorrentes de ou relacionadas com minha solicitação ou candidatura à concessão de uma franquia SUBWAY® pelo Franqueador, de conformidade com as leis de Connecticut, USA1 e exclusivamente por arbitragem vinculante. Eu concordo que a arbitragem deverá ser administrada seja pela American Arbitration Association ou sua sucessora (“AAA”), seja pelo American Dispute Resolution Centre ou seu sucessor (“ADRC”), a critério da parte que primeiro apresentar um pedido de arbitragem. Eu compreendo que a AAA administrará a arbitragem de acordo com suas regras administrativas (incluindo, conforme aplicável, as Regras Comerciais da AAA e os Procedimentos Expeditos de tais regras), e que o ADRC administrará a arbitragem de acordo com suas regras administrativas (incluindo, conforme aplicável, as Regras de Arbitragem Comercial ou as Regras para Arbitragem Comercial Expedita).
Caso tanto a AAA como o ADRC não estejam mais em atividade, eu compreendo então que as partes irão definir de comum acordo uma instituição administrativa de arbitragem alternativa. Se as partes não lograrem chegar a um acordo, concordam então a submeter a questão a um juízo competente para selecionar a instituição. Eu concordo que a arbitragem será realizada em Bridgeport, Connecticut, EUA2, conduzida em inglês e decidida por um árbitro único.
1 Se eu for residente do Canadá, serão aplicadas as leis de Ontário, a menos que eu resida em Alberta, Prince Edward Island ou New Brunswick, casos em que as leis locais serão aplicadas.
2 Se eu for residente de Ontário, eu concordo que a arbitragem será realizada de acordo com a Lei de Arbitragens de Ontário em Toronto, Ontário, Canadá. Se eu for residente de Alberta, eu concordo que a arbitragem será realizada de acordo com a Lei de Arbitragens de Alberta em Calgary, Alberta. Se eu for residente de Prince Edward Island, eu concordo que a arbitragem será realizada de acordo com a Lei de Arbitragem de Prince Edward Island, em Charlottetown, Prince Edward Island. Se eu for residente de New Brunswick, eu concordo que a arbitragem será realizada sob a Lei de Arbitragens de New Brunswick em Fredericton, New Brunswick.
EUROPA, AMÉRICA LATINA, ILHAS VIRGENS (dos EUA), ÁSIA (excluindo o Japão), ÁFRICA DO SUL, ORIENTE MÉDIO, AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA
Eu concordo em solucionar todas e quaisquer reivindicações, disputas ou controvérsias não previamente formalizadas, decorrentes de ou relacionadas com minha solicitação ou candidatura à concessão de uma franquia SUBWAY® pelo Franqueador (a "Disputa") de acordo com as leis substantivas da Holanda3 e exclusivamente por meio de arbitragem vinculante. Eu concordo que o processo de arbitragem será administrado pelo International Centre for Dispute Resolution ou seu sucessor ("ICDR"). Eu compreendo que se o ICDR não estiver mais funcionando, o processo de arbitragem será administrado pelo American Dispute Resolution Center ou seu sucessor ("ADRC"). Se tanto o ICDR quanto a ADRC não estiverem mais funcionando, então eu compreendo que as partes decidirão de comum acordo quanto a uma instituição administrativa de arbitragem alternativa. Se as partes não lograrem chegar a um acordo, concordam então em submeter a questão a um juízo competente para selecionar a instituição. Eu concordo que o
processo de arbitragem será concluído o mais rápido possível e que uma sentença deve ser proferida com base nos autos e registros, a menos que uma das partes deseje expressamente uma audiência oral. Se qualquer das partes solicitar uma audiência oral, então eu concordo que Nova Iorque, Nova Iorque, EUA4 será a sede para todas as audiências de arbitragem. O idioma da arbitragem será o inglês. Para todos os aspectos processuais da arbitragem não abordados especificamente acima, eu compreendo que a instituição administrativa de arbitragem aplicará o Regulamento de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas sobre Direito do Comércio Internacional ("UNCITRAL") em vigor quando uma das partes enviar à outra notificação por escrito para a instituição da arbitragem. Para quaisquer aspectos processuais da arbitragem não especificamente abordados acima ou no Regulamento da UNCITRAL, eu compreendo que a lei do local da sede da arbitragem será aplicada.
3 Se eu for um residente do Brasil, da Colômbia, do Equador, do México, do Egito, da Índia, das Filipinas ou da Tailândia, serão aplicadas leis substantivas locais. Se eu for um residente da África do Sul, serão aplicadas as leis substantivas de Connecticut, EUA. Se eu for um residente da Austrália, serão aplicadas as leis substantivas de Queensland.
4 Se eu for um residente da Argentina, da Áustria, da Bélgica, do Brasil, da Colômbia, do Equador, do Egito, da Holanda ou da Tailândia, a arbitragem será realizada em meu país. Se eu for um residente do Brasil, a arbitragem será administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Se eu for um residente da Alemanha, da Itália ou da Holanda, a arbitragem será realizada na Holanda e será administrada pelo ICDR. Caso o ICDR não esteja mais em funcionamento, o processo de arbitragem será administrado pelo Netherlands Arbitration Institute ou seu sucessor ("NAI"). Se tanto o ICDR quanto o NAI não estiverem mais funcionando, então as partes decidirão de comum acordo quanto a uma instituição arbitral alternativa para administrar o processo de arbitragem. Se eu for um residente da África do Sul, a arbitragem será realizada em Connecticut, EUA. Se eu for um residente da Austrália, concordo em submeter-me a uma mediação não-vinculante da Disputa
anteriormente à instauração da arbitragem, que será realizada na Austrália sob os auspícios de um serviço de mediação de meu Estado ou Território com que o Franqueador e eu concordemos mutuamente. Eu também concordo que, se a Disputa não for resolvida através do processo de mediação, a arbitragem será administrada pelo Institute of Arbitrators and Mediators Australia ou seu sucessor ("IAMA"). Caso o IAMA não esteja mais em funcionamento, o processo de arbitragem será administrado pelo Australian Centre for International Commercial Arbitration ou seu sucessor ("ACICA"). Se tanto o IAMA quanto o ACICA não estiverem mais funcionando, então as partes decidirão de comum quanto a uma instituição arbitral alternativa para administrar o processo de arbitragem.
JAPÃO
Eu concordo em solucionar quaisquer disputas, controvérsias ou reivindicações decorrentes de ou relacionadas com esta solicitação ou candidatura à concessão de uma franquia SUBWAY® pelo Franqueador (a "Disputa") de acordo com as leis substantivas do Japão e exclusivamente por meio de arbitragem vinculante. Eu concordo adicionalmente que o processo de arbitragem será administrado pela Japan Commercial Arbitration Association ou seu sucessor ("JCAA") de acordo com as Regras Administrativas e Procedimentais de Arbitragem sob o Regulamento de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas sobre Direito do Comércio Internacional ("UNCITRAL"). Eu compreendo que se a JCAA não estiver mais funcionando, as partes então decidirão de comum acordo quanto a uma instituição administrativa de arbitragem alternativa. Eu concordo ainda que a sede da arbitragem será Tóquio, Japão, e que o idioma da arbitragem será o inglês. Haverá apenas um árbitro. Eu compreendo que o processo de arbitragem será concluído o mais rápido possível e que uma sentença deve ser proferida com base em provas documentais, a menos que uma das partes deseje expressamente uma audiência oral.
Tudo o que afirmei nesta solicitação é verdade e eu compreendo que o Franqueador se fiará nas informações por mim fornecidas. Em conformidade com a legislação antiterrorista, eu compreendo que eu não serei aprovado para adquirir uma franquia se eu houver sido a qualquer tempo um suspeito de terrorismo ou direta ou indiretamente associado com atividades terroristas. Eu li, entendi e concordo com todo o acima. Adicionalmente, eu compreendo que o Franqueador poderá exigir que eu seja aprovado em um exame padronizado de matemática e inglês. Eu compreendo que me será exigido que forneça ao Franqueador cópias de meus extratos bancários dos últimos 3 (três) meses para verificação dos ativos líquidos listados na declaração financeira apresentada ao Franqueador.
2018